Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0065, DE 09/06/2005. Cria vagas para os Cargos de Auxiliar Administrativo, Professor e Serviços Gerais, na forma do artigo 41 parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/99, bem como a Lei Complementar de nº 033/2002, que trata da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, passando a ter a seguinte redação:

Função Atual Acréscimo Total Referência Carga Horária
Aux. Administrativo 80 30 110 09 06
Professor I 413 50 463 --- ---
Professor II 1.000 80 1.080 --- ---
Serviços Gerais 92 80 172 02 08


Parágrafo único. Os referidos acréscimos serão preenchidos através de Concurso Público.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 02 de junho de 2005.

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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2005
Sancionada em 07/06/2005
Publicada em 09/06/2005
Periódico Diário