LEI COMPLEMENTAR Nº 0102, DE 28/12/2007. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - promover atendimento às mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência, propiciando atendimento especializado e continuado;
II - acompanhar e auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade social;
III - articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e o acesso aos Programas de Capacitação;
IV - garantir à mulher assistida as condições de acesso aos programas de educação formal e não formal;
V - propiciar à mulher apoio jurídico necessário;
VI - propiciar acompanhamentos psicológicos, individuais ou em grupo para o fortalecimento da autoestima da mulher em situação de violência;
VII - prestar informação e orientação às mulheres.
Art. 3º A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, compreende, em sua estrutura, o seguinte Órgão:
I - Departamento de Assistência aos Interesses da Mulher.
Art. 4º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Secretário Municipal dos Direitos da Mulher | DAS-6 | 01 |
Assessor Especial | DAS-4 | 02 |
Diretor de Departamento de Assistência aos Interesses da Mulher | DAS-4 | 01 |
Chefe da Divisão de Assistência aos Interesses da Mulher | DAS-3 | 01 |
Chefe do Serviço de Assistência aos Interesses da Mulher | DAS-2 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 01 |
Secretário II | DAS-1 | 02 |
Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, os Cargos em Comissão, abaixo discriminados, com seus respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Chefe da Divisão de Apoio Psicológico à Mulher Vítima de Violência | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Social à Mulher Vítima de Violência | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Jurídico à Mulher Vítima de Violência | DAS-3 | 01 |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2007
Sancionada em 19/12/2007
Publicada em 28/12/2007
Periódico Diário