LEI COMPLEMENTAR Nº 0104, DE 28/12/2007. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras previdências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, no que se refere à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam acrescidos na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Administração do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Médico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Farmacêutico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Jurídico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento de Informática do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Municipal de Marcação de Exames e Consultas;
- Departamento do Centro Municipal de Recolhimento de Animais.
Art. 2º Fica criado, na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos | DAS-5 | 01 |
Diretor do Departamento do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento Médico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento Farmacêutico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento Jurídico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento de Informática do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento Municipal de Marcação de Exames e Consultas | DAS-4 | 01 |
Diretor do Departamento do Centro Municipal de Recolhimento de Animais | DAS-4 | 01 |
Assessor Especial | DAS-4 | 02 |
Chefe da Divisão de Informática | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Farmácia | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Estoque | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Estatística | DAS-3 | 02 |
Chefe da Divisão de Dispensação | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Marcação de Exames | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Marcação de Consultas | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão Médica da Saúde do Trabalhador | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão Administrativa | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Medicina Veterinária | DAS-3 | 01 |
Chefe da Divisão de Enfermagem da Saúde do Trabalhador | DAS-3 | 01 |
Assessor Técnico Administrativo | DAS-3 | 03 |
Assessor Técnico | DAS-3 | 04 |
Chefe de Serviço de Marcação de Exames | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Marcação de Consultas | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Informática | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Farmácia | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Estoque | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Estatística | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Dispensação | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço Administrativo | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço de Medicina Veterinária | DAS-2 | 01 |
Chefe de Serviço da Saúde do Trabalhador | DAS-2 | 01 |
Secretário I | DAS-2 | 08 |
Secretário II | DAS-1 | 08 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2007.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2007
Sancionada em 19/12/2007
Publicada em 28/12/2007
Periódico Diário