Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0104, DE 28/12/2007. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras previdências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, no que se refere à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Ficam acrescidos na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
- Administração do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Médico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Farmacêutico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Jurídico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento de Informática do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos;
- Departamento Municipal de Marcação de Exames e Consultas;
- Departamento do Centro Municipal de Recolhimento de Animais.

Art. 2º Fica criado, na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos DAS-5 01
Diretor do Departamento do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos DAS-4 01
Diretor do Departamento Médico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos DAS-4 01
Diretor do Departamento Farmacêutico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos DAS-4 01
Diretor do Departamento Jurídico do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos DAS-4 01
Diretor do Departamento de Informática do Serviço de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos DAS-4 01
Diretor do Departamento Municipal de Marcação de Exames e Consultas DAS-4 01
Diretor do Departamento do Centro Municipal de Recolhimento de Animais DAS-4 01
Assessor Especial DAS-4 02
Chefe da Divisão de Informática DAS-3 01
Chefe da Divisão de Farmácia DAS-3 01
Chefe da Divisão de Estoque DAS-3 01
Chefe da Divisão de Estatística DAS-3 02
Chefe da Divisão de Dispensação DAS-3 01
Chefe da Divisão de Marcação de Exames DAS-3 01
Chefe da Divisão de Marcação de Consultas DAS-3 01
Chefe da Divisão Médica da Saúde do Trabalhador DAS-3 01
Chefe da Divisão Administrativa DAS-3 01
Chefe da Divisão de Medicina Veterinária DAS-3 01
Chefe da Divisão de Enfermagem da Saúde do Trabalhador DAS-3 01
Assessor Técnico Administrativo DAS-3 03
Assessor Técnico DAS-3 04
Chefe de Serviço de Marcação de Exames DAS-2 01
Chefe de Serviço de Marcação de Consultas DAS-2 01
Chefe de Serviço de Informática DAS-2 01
Chefe de Serviço de Farmácia DAS-2 01
Chefe de Serviço de Estoque DAS-2 01
Chefe de Serviço de Estatística DAS-2 01
Chefe de Serviço de Dispensação DAS-2 01
Chefe de Serviço Administrativo DAS-2 01
Chefe de Serviço de Medicina Veterinária DAS-2 01
Chefe de Serviço da Saúde do Trabalhador DAS-2 01
Secretário I DAS-2 08
Secretário II DAS-1 08


Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2007.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2007
Sancionada em 19/12/2007
Publicada em 28/12/2007
Periódico Diário