LEI COMPLEMENTAR Nº 0108, DE 05/04/2008. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, no que se refere à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Ficam modificados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as nomenclaturas dos Cargos em Comissão abaixo descritos:
De:
Chefe da Divisão de Ensino
Chefe da Divisão de Projetos Especiais
Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos
Chefe do Serviço de Projetos Especiais
Chefe do Serviço do Ensino do 1º Ciclo do Ensino Fundamental
Chefe do Serviço do Ensino do 2º Ciclo do Ensino Fundamental
Chefe do Serviço do Ensino do 3º Ciclo do Ensino Fundamental
Chefe do Serviço do Ensino do 4º Ciclo do Ensino Fundamental
Chefe de Serviço de Educação Especial
Chefe de Serviço de Eventos Culturais, Cívicos e Desportivos
Chefe de Serviço de Nutrição Escolar
Chefe de Serviço de Recrutamento e Seleção
Para:
Chefe da Divisão de Educação para o Campo
Chefe da Divisão de Projetos Educacionais
Chefe da Divisão de Educação Especial
Chefe do Serviço de Projetos Especiais Educacionais
Chefe do Serviço de Educação Infantil
Chefe do Serviço do Ensino Fundamental/Anos Iniciais
Chefe do Serviço do Ensino Fundamental/Anos Finais
Chefe do Serviço de Educação de Jovens e Adultos
Chefe de Serviço de Tecnologias Educacionais
Chefe de Serviço de Educação Física, Desportos e Recreação
Chefe de Serviço de Educação Alimentar
Chefe de Serviço de Controle de Frota
Art. 3º Ficam extintos os Cargos em Comissão abaixo relacionados com respectivos Símbolos e Quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor de Unidade Escolar "A" | DAS-3 | 03 |
Diretor de Unidade Escolar "B" | DAS-2 | 10 |
Diretor de Unidade Escolar "C" | DAS-1 | 12 |
Diretor de Unidade Escolar "D" | DAS-1 | 18 |
Diretor de Unidade Escolar "E" | DAS-1 | 21 |
Diretor Itinerante | DAS-1 | 06 |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "A" | DAS-1 | 09 |
Art. 4º Ficam extintas as Funções Gratificadas abaixo relacionadas com respectivos Símbolos e Quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "B" | DAI-4 | 21 |
Orientador Pedagógico-Educacional de Unidade Escolar | DAI-4 | 35 |
Secretário de Unidade Escolar "A" | DAI-4 | 03 |
Secretário de Unidade Escolar "B" | DAI-4 | 09 |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "C" | DAI-3 | 21 |
Coordenador de Projetos Especiais de Unidade Escolar | DAI-3 | 13 |
Secretário de Unidade Escolar "C" | DAI-3 | 13 |
Art. 5º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor de Escola Municipal "A" | DAS-4 | 03 |
Diretor de Escola Municipal "B" | DAS-3 | 03 |
Diretor de Escola Municipal "C" | DAS-2 | 08 |
Diretor de Escola Municipal "D" | DAS-2 | 06 |
Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil | DAS-02 | 03 |
Diretor de Creche | DAS-2 | 05 |
Diretor de Escola Municipal "E" | DAS-1 | 19 |
Diretor de Escola Municipal "F" | DAS-1 | 23 |
Auxiliar de Direção de Escola Municipal "A" | DAS-1 | 09 |
Orientador Pedagógico Geral | DAS-1 | 03 |
Art. 6º Ficam criadas, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Inferior - DAI, abaixo discriminadas, com os respectivos Símbolos e Quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Auxiliar de Direção de Escola Municipal "B" | DAI-4 | 06 |
Auxiliar de Direção de Escola Municipal "C" | DAI-4 | 19 |
Orientador Pedagógico | DAI-4 | 101 |
Secretário Geral de Escola Municipal "A" | DAI-4 | 03 |
Secretário Geral de Escola Municipal "B" | DAI-4 | 03 |
Secretário Geral de Escola Municipal "C" | DAI-3 | 08 |
Secretário Geral de Escola Municipal "D" | DAI-3 | 03 |
Auxiliar de Direção de Escola Municipal "D" | DAI-3 | 12 |
Auxiliar de Direção de Escola Municipal "E" | DAI-3 | 20 |
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2008
Sancionada em 04/04/2008
Publicada em 05/04/2008
Periódico Diário