Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0133, DE 31/10/2009. Altera a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.441/1993, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa do Município de Teresópolis, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.441/1993 da seguinte forma:
I - Fica a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal incorporada à Secretaria Municipal de Administração;
II - Fica a Secretaria Municipal Extraordinária de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária incorporada à Procuradoria Geral do Município;
III - Ficam as Secretarias Municipais de Comunicação Social e de Indústria e Comércio incorporadas a Secretaria Municipal de Governo e Coordenação;
IV - Fica a Secretaria Municipal de Obras incorporada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que passará a se chamar Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
V - Fica a Secretaria Municipal de Defesa Civil incorporada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passará a se chamar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.
VI - A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico passará a se chamar Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º Fica criada, por transformação, a Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - Promover audiências temáticas regionais;
II - Apresentar os programas de governo desenvolvidos pelas diferentes Unidades Setoriais da Administração Municipal;
III - Regulamentar a participação popular na aplicação de recursos públicos;
IV - Levantar de forma priorizada as necessidades e problemas sociais junto à população;
V - Recepcionar as demandas sociais de cada região e remetê-las as Secretarias Municipais para análise da viabilidade técnica e financeira para inclusão no PPA, LDO e LOA;
VI - Desempenhar outras competências afins ao seu objetivo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias compreende, em sua estrutura, o órgão de Assessoria Especial e um cargo de Secretário Municipal, símbolo DAS-6, a ser criado por transformação de cargo.

Art. 4º Fica criado, por transformação, o cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, símbolo DAS-6, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei Complementar, por decreto, nos termos do artigo 61, inc. XXIV, da Lei Orgânica do Município, no que tange à reorganização interna das Secretarias remanescentes, eventuais novas funções e atribuições, bem como sobre a incorporação e fusão das estruturas das Secretarias que ora se extinguem, desde que, sem aumento de despesas.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2009
Sancionada em 23/10/2009
Publicada em 31/10/2009
Periódico Diário