LEI COMPLEMENTAR Nº 0134, DE 26/11/2009. Altera a Lei Complementar Municipal nº 133/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 133/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias compreende, em sua estrutura, o órgão de Assessoria Especial e um cargo de Secretário Municipal, símbolo DAS-6, a ser criado por transformação de cargo."
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2009, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de novembro de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2009
Sancionada em 25/11/2009
Publicada em 26/09/2009
Periódico Diário