LEI MUNICIPAL Nº 2565, DE 17/05/2007. Autoriza a Criação no Calendário Municipal da SEMANA DO MEIO AMBIENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal criar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresópolis a SEMANA DO MEIO AMBIENTE, a ser realizada na semana que contenha o Dia da Árvore.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Agricultura e de Coordenadoria de Meio Ambiente, Entidades Civis Organizadoras, Entidades Religiosas e Rede de Ensino Privado, programarão e promoverão eventos em todas as Unidades Escolares, Dependências Administrativas e em Logradouros Públicos.
Parágrafo único. Serão implementadas palestras específicas sobre o terra, vídeos, filmes, slides, debates, seminários, exposições, apresentação de grupos culturais, confecções de cartazes e demonstrações ao ar livre.
Art. 3º Será instituído um PRÊMIO para a escola que melhor se destacar nas comemorações.
Art. 4º O Executivo Municipal estipulará o PRÊMIO a que se refere o art. 3º, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 19 de abril de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/2007
Sancionada em 15/05/2007
Publicada em 17/05/2007
Periódico Diário