Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2579, DE 18/07/2007. Institui no Município a Semana de Educação e Orientação do Trânsito.

Autor - Carlos César Gomes

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica, pela presente Lei, autorizada a Prefeitura Municipal de Teresópolis, a instituir no Município a "Semana de Educação e Orientação do Trânsito", dando ênfase especial ao dia 31 de agosto - Dia da Educação do Trânsito.

Art. 2º A Semana de Educação e Orientação do Trânsito integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Educação, à qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre sua realização.

Art. 3º O Executivo Municipal incentivará e realizará, através dos órgãos competentes, palestras, vídeos e debates nas escolas, associações comunitárias e outras entidades afins, na referida semana.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/2007
Sancionada em 17/07/2007
Publicada em 18/07/2007
Periódico Diário