Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2678, DE 16/07/2008. Cria a Semana Municipal do Jovem na Política.

 

Autor - Carlos César Gomes

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criado no Município de Teresópolis a "Semana Municipal do Jovem na Política", a ser comemorado de 01 a 7 de junho, anualmente.

Art. 2º O Executivo Municipal incentivará e realizará, através dos órgãos competentes, palestras, vídeos e debates nas escolas, associações comunitárias e outras entidades afins, na referida Semana, para estimulação de maior participação do jovem na política.

Art. 3º Como parte das atividades e comemorações de que trata o artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal fará divulgação total nas rádios e televisões do Município na Semana da comemoração.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar para as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 009/2007
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário