LEI MUNICIPAL Nº 1292, DE 23/12/1989. Inclui na Zona de Comércio Local e Residencial, do Bairro do Morro dos Pinheiros à Rua Epitácio Pessoa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica incluída na Zona de Comércio Local e Residencial, ZCLR - 3 do Bairro do Morro dos Pinheiros, CB 16, constante do artigo 31 item 9 da Lei Municipal nº 1.232/88 à Rua Epitácio Pessoa.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de dezembro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/1989
Sancionada e Promulgada em 18/12/1989
Publicado no Órgão Oficial em 23/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial