LEI MUNICIPAL Nº 1947, DE 24/11/1999. Dispõe sobre a exposição e armazenamento de materiais tóxicos e/ou inflamáveis em supermercados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Produtos tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis deverão ser expostos e armazenados na parte superior das prateleiras dos supermercados.
Art. 2º A não observância do disposto no artigo anterior implicara em multa correspondente a 500 (quinhentas) UFIRs por unidade de produto.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 074/1999
Sancionada em 18/11/1999
Publicada em 24/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis