LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 190, DE 04/12/2014. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2007 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2007 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei Complementar nº 105, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 22. A concessão da Certidão de Habite-se pelo órgão responsável pela Concessão da Licença de Construção, dependerá da realização de vistoria do esgotamento sanitária e de vistoria técnica para verificação das condições de habitabilidade da edificação.
§ 1º. A vistoria do esgotamento sanitário será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos moldes do artigo 3° da Lei Complementar n° 070/2006.
§ 2º. É considerada em condições de habitabilidade a edificação que esteja com todos os seus elementos construtivos executados em conformidade com o projeto aprovado e com as instalações hidrossanitárias e elétricas em funcionamento.”
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =