LEI COMPLEMENTAR Nº 0042 - Pub. 19/12/2002. Permite a construção de Templos Religiosos e praticar Culto Religioso em Recinto Fechado na Rua Margarida dos Santos Pontes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica mantido o Anexo II, da Lei Municipal Complementar nº 025/2001, exceção feita, apenas e tão somente com relação a Rua Margarida dos Santos Pontes, C.R. 1-14, C.L. VG-15, na localidade de Vargem Grande, 1º Distrito, onde será permitido a construção de Templos Religiosos e praticar Culto Religioso em Recinto Fechado.
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta