LEI MUNICIPAL Nº 2084, DE 22/06/2001. Permite a construção de escola na Rua Primeiro de Maio e Estrada do Suspiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica permitido, na Rua Primeiro de Maio e na Estrada do Suspiro, a construção de escola, desde que exista, hoje, funcionando qualquer serviço educacional, devendo legalizar-se até o prazo de 30/12/2001.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de junho de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/2001
Sancionada em 20/06/2001
Publicada em 22/06/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis