LEI MUNICIPAL Nº 2589, DE 06/09/2007. Autoriza a construção de Monumento Maçônico em Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder espaço físico para construção de Monumento Maçônico no Bairro Soberbo.
Art. 2º A construção do Monumento Maçônico será feita pelas Lojas Maçônicas existentes no Município de Teresópolis.
Art. 3º O projeto arquitetônico e a realização da obra física serão de inteira responsabilidade das lojas Maçônicas presentes em Teresópolis.
Parágrafo único. O Erário Público não terá nenhuma responsabilidade financeira quanto à feitura do Projeto e à construção física do citado Monumento.
Art. 4º No Monumento deverá constar nome, dia e horário de funcionamento das lojas Maçônicas existentes no Município de Teresópolis.
Art. 5º A escolha do espaço físico e local destinado a este Monumento será feito em conjunto pelos Presidentes das Lojas Maçônicas, ouvido o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de agosto de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 068/2007
Sancionada em 03/09/2007
Publicada em 06/09/2007
Periódico Diário