Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0396, DE 25/03/1962. Autoriza trasladação de restos mortais de Orestes Gonçalves Portugal do Cemitério de Inhaúma, (CAJÚ), Estado da Guanabara, para o Cemitério desta Cidade, onde serão sepultados em uma carneira perpétua.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados, inúmeras vezes extraordinários, a esta municipalidade pelo ex-funcionário eletricista, ORESTES GONÇALVES PORTUGAL, pois como é do conhecimento público, determinados serviços não se limitam a horários pré-estabelecidos, devido eventualidades que surgem repentina e constantemente, em sua maioria de natureza técnica;

CONSIDERANDO que, a moléstia grave e contagiosa, que causou a morte do funcionário acima mencionados, foi comprovadamente, devido à falta de proteção apropriada, apesar de reclamada veementemente com insistência, por todos os que na época trabalhavam nesse setor, para abrigar o profissional de intempéries das estações, por que ninguém ignora a inconstância do tempo, durante certas épocas do ano e a fragilidade da posteação e das linhas de transmissão de energia elétrica, que até a presente data, continua apresentado sérios e desagradáveis defeitos, obrigando a intervenção, a qualquer hora do dia ou da noite, do pessoal determinado para tal finalidade;

CONSIDERANDO ainda, os serviços prestados à Pátria, na qualidade de ex-pracinha, ex-expedicionário da (F.E.B.) nos campos de batalha da Europa, por ocasião da 2ª Grande Guerra Mundial, onde demonstrou patriotismo e bravura no cumprimento de um dever cívico e sagrado, que é a defesa da soberania dos povos e das nações livres;

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover e executar a transladação dos restos mortais do ex-funcionário público municipal, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira (F.E.B), ORESTES GONÇALVES PORTUGAL, do Cemitério de Inhaúma, (CAJÚ), Estado da Guanabara, para o Cemitério desta Cidade, onde serão sepultados em uma carneira perpétua, cedida pela Municipalidade, constituindo uma pálida homenagem prestada a quem muito trabalhou pelo bem estar de uma coletividade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 19 de março de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI Nº 004/1962
Sancionada e Promulgada em 24/03/1962
Publicado no Órgão Oficial em 25/03/1962