LEI MUNICIPAL Nº 0573, DE 15/04/1966. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 649, de 30.12.1968). Cria cargo de Zelador de Cemitério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro II, Parte III, da Prefeitura Municipal o seguinte cargo:
Um Zelador de Cemitério, Nível 11.
Parágrafo único. O cargo acima citado, será extingo com a aposentadoria do funcionário ocupante do mesmo.
Art. 2º O cargo criado pela presente Lei, será lotado na DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS desta Prefeitura e o respectivo pagamento de vencimento que lhe corresponder correrá por conta da verba de pessoal efetivo da referida repartição, suplementando-se, caso seja necessário, na época oportuna.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 e março de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1966
Sancionada e Promulgada em 31/03/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1966