LEI MUNICIPAL Nº 0503, DE 29/05/1964. Autoriza a doação do ferro velho da Prefeitura Municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a doar à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis o ferro velho existente nas dependências da Municipalidade incluindo-se a carcassa de uma patrola imprestável e carroceria de uma ambulância acidentada por incêndio.
Parágrafo único. O produto da venda desse material deverá ser destinado aos serviços assistenciais da Entidade beneficiada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de maio de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964