LEI MUNICIPAL Nº 1391 - Pub. 27/12/1991. Autoriza o Executivo Municipal a vender em Hasta Pública sucatas de viaturas e peças inservíveis para a Administração.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em Hasta Pública, em conformidade com o disposto no artigo 20, inciso V, § 5º, c/c o artigo 85, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86, as sucatas de viaturas e peças, pertencentes à Municipalidade e consideradas imprestáveis e irrecuperáveis para o serviço público, conforme abaixo discriminadas:
LOTE Nº 01
01 - Caminhão Chevrolet - ano 1978 - placa AR 7868 - Chassi nº 0643FBR20043-T
LOTE Nº 02
01 - Brasília Volkswagem - ano 1974 - placa AS 1618 - Chassi nº BA074758
LOTE Nº 03
01 - Retro Escavadeira Case 580 H nº 03
LOTE Nº 04
01 - Retro Escavadeira HWB580 H II nº 04
LOTE Nº 05
01 - Trator Caterpillar D4D
LOTE Nº 06
01 - Retro Massey Fergusson
LOTE Nº 07
01 - Fusca Volkswagem - ano 1978 - placa AR 8785 - Chassi nº 7073 II
LOTE Nº 08
01 - Kombi marca Volkswagem - ano 1977 - placa AR 1613 - Documentos extraviados
LOTE Nº 09
01 - Kombi Volkswagem - ano 1978 - placa AR 8783 - Chassi BH nº 538310
LOTE Nº 10
01 - Caminhão Mercedez - ano 1978 - placa AR 6309 - Chassi nº 340 04112400928
LOTE Nº 11
01 - Caminhão Mercedez - ano 1978 - placa AR 6317 - Chassi nº 344 04112400917
LOTE Nº 12
01 - Volks tipo Sedan Volkswagem - ano 1978 - placa AR 8784 Chassi nº RJ-707313
LOTE Nº 13
01 - Kombi Volkswagem AS 1450 - ano 1983 - Chassi 9BW.ZZZ23Z
LOTE Nº 14
01 - Pé de Carneiro
01 - Carcaça Diferencial Mercedez
01 - Carcaça Diferencial Pik-Up
01 - Tanque de caminhão pipa (sucata)
LOTE Nº 15
01 - Rolo compressor marca Muller
LOTE Nº 16
15 - Semáforos "Detran"
02 - Caixa de automáticos dos semáforos
12 - Carrinhos de serviço de limpeza urbana
07 - Tampas de caçambas de lixo
01 - Elevador do guincho poli-guindaste
02 - bancos de Kombi
02 - Cavaletes de interromper trânsito
05 - tambores amassados
02 - Latões de carbureto
01 - Cano de 1 1/4 x 2 1/2m
01 - Cano de 1 1/2 x 2 1/2m
LOTE Nº 17
01 - Kombi - placa 1639 - ano 1989 - Volkswagem
LOTE Nº 18
01 - Opala - placa AS 1453 - 04 portas
LOTE Nº 19
02 - Furador de Papel
03 - Apontador de lápis p/ mesa
01 - Copo de Liquidificador
01 - Vara de gaveta de arquivo
02 - Prendedores de vaso de plantas
01 - Divisor de arquivo
01 - Chapa de aço
02 - pedaços de metal
04 - Grampeadores
01 - Fechadura de gavetas
01 - Par de maçanetas de porta
01 - Ponta de porta bandeira
01 - Peça de porta bandeira
03 - Datador
01 - Numerador
01 - Extintor de água pressurizada
02 - Chaleiras
01 - Leiteira
02 - Pedestal para colocar arquivo
LOTE Nº 20
03 - Máquina de escrever
11 - Máquina de calcular
01 - Relógio de Ponto
LOTE Nº 21
01 - Relógio de Ponto
09 - Máquina de somar
01 - Máquina de escrever
LOTE Nº 22
01 - Computador Prológica p. 500
LOTE Nº 23
08 - Fogões industriais
01 - Armação de fogão
Restos de cadeiras de ferro
Restos de cadeira e mesas de madeira
01 - Fichário
LOTE Nº 24
05 - Calhas fluorescente c/ reatores
05 - Arquivos
04 - Grampeadores
01 - Circulador Bomclima
01 - Máquina de calcular
01 - Cadeira de madeira
02 - Rotuladores
02 - Máquina de escrever
Peças de fichários de mesa
01 - Mesa p/ máquina de escrever
LOTE Nº 25
01 - Arquivo de 06 gavetas
04 - Cadeiras
01 - Máquina Burrougs
02 - Mesas Secretária
01 - Máquina Olivetti Logos
01 - Mesa grande c/ tampo fórmica branca de 06 gavetas
02 - Grampeadores
LOTE Nº 26
Grades do jardim da Prefeitura
04 - Máquinas de cortar grama
02 - Carrinhos de mão
Lata de lixo
02 - Caçambas de lixo
Portão de ferro
Armação de abrigos de ônibus
Máquina de escrever
01 - Fogão de 04 bocas
Suporte de carrinho de limpeza
Armário c/ 02 portas
01 - Máquina
Peças de máquina de cortar grama
§ 1º Os veículos a serem leiloados serão desativados do Patrimônio da Prefeitura Municipal, dando-se baixa no Detran na licença do veículo oficial - Placa Branca.
Art. 2º O material a ser leiloado poderá, a critério do Executivo, ser dividido em lotes, para facilitar a aquisição por maior número de interessados.
Art. 3º O Poder Executivo, a seu critério, poderá recusar lances que julgue insuficientes para cobertura de qualquer dos lotes em que porventura for dividido o leilão.
Art. 4º O quantum aferido com a venda das sucatas supramencionadas será revertido aos Cofres Públicos.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 12 de dezembro de 1991.
____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 060/1991
Sancionada e Promulgada em 18/12/1991
Publicado em 27/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis