LEI MUNICIPAL Nº 1611, DE 28/04/1995. Autoriza firmar Convênio de Assistência de Serviços Técnicos Especializados que entre si fazem as Prefeituras de Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Sapucaia e a Fundação Brasileira para a Conser
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Assistência de Serviços Técnicos especializados que entre si fazem as Prefeituras de Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Sapucaia e a FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - FBCN, tendo por objeto a cooperação recíproca para trabalhos conjuntos nos diversos aspectos concernentes ao Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de abril de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1995
Sancionada em 25/04/1995
Publicada em 28/04/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis