LEI MUNICIPAL Nº 2383, DE 07/10/2004. Autoriza o Poder Executivo a instalar sinais sonoros nos principais cruzamentos das Avenidas e Ruas da Cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sinais sonoros, acoplados aos sinais luminosos, nos principais cruzamentos das avenidas e ruas desta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de setembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 049/2003
Sancionada em 05/10/2004
Publicada em 07/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis