LEI MUNICIPAL Nº 3405, DE 19/02/2016. VEDA A CONSTRUÇÃO DE OBSTÁCULOS OU ORNAMENTOS NAS AVENIDAS LÚCIO MEIRA E FELICIANO SODRÉ.
EMENTA: VEDA A CONSTRUÇÃO DE OBSTÁCULOS OU ORNAMENTOS NAS AVENIDAS LÚCIO MEIRA E FELICIANO SODRÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a construção de qualquer tipo de obstáculo ou ornamento nas calçadas das Avenidas, Lúcio Meira e Feliciano Sodré no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =