LEI MUNICIPAL Nº 3218, DE 29/08/2013. MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 793/1973 (CÓDIGO DE POSTURAS).
EMENTA: MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 793/1973 (CÓDIGO DE POSTURAS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 61 da Lei Municipal nº 793/1973 (Código de Posturas), passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos eventos festivos, vésperas de feriados municipais, estaduais, federais e festas populares, o horário se estenderá até às vinte e quatro horas, com exceção do Carnaval e Ano Novo, cujo horário se estenderá até as duas horas.”
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.