Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0793 - Pub. 15/10/1973 Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.

 TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 1º a 21)

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 1º e 2º)
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS (arts. 3º a 13)
CAPÍTULO III - DOS AUTOS DE INFRAÇÃO (arts. 14 a 20)
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 21)

TÍTULO II - DA HIGIENE PÚBLICA (arts. 22 a 55)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 22 e 23)
CAPÍTULO II - DA HIGIENE DAS VIAS PÚBLICAS (arts. 24 a 30)
CAPÍTULO III - DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES (arts. 31 a 38)
CAPÍTULO IV - DA HIGIENE DA ALIMENTAÇÃO (arts. 39 a 48)
CAPÍTULO V - DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS (arts. 49 a 55)

TÍTULO III - DA POLÍCIA DE COSTUMES, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA (arts. 56 a 151)
CAPÍTULO I - DA MORALIDADE E DO SOSSEGO PÚBLICO (arts. 56 a 63)
CAPÍTULO II - DOS DIVERTIMENTOS PÚBLICOS (arts. 64 a 78)
CAPÍTULO III - DO TRÂNSITO PÚBLICO (arts. 79 a 86)
CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS (arts. 87 a 98)
CAPÍTULO V - DA EXTINÇÃO DE INSETOS NOCIVOS (art. 99)
CAPÍTULO VI - DO EMPACHAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS (arts. 100 a 110)
CAPÍTULO VII - DOS INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS (arts. 111 a 118)
CAPÍTULO VIII - DAS QUEIMADAS E DOS CORTES DE ÁRVORES E PASTAGENS (arts. 119 a 126)
CAPÍTULO IX - DA EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS, CASCALHEIRAS E OLARIAS (arts. 127 a 136)
CAPÍTULO X - DOS MUROS E CERCAS (arts. 137 a 142)
CAPÍTULO XI - DA PUBLICIDADE E PROPAGANDA (arts. 143 a 151)

TÍTULO IV (arts. 152 a 168)
CAPÍTULO I - DOS RIOS, CANAIS, RIACHOS E CÓRREGOS (arts. 152 a 162)
CAPÍTULO II - DA EXTRAÇÃO DE AREIA (art. 163)
CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES E CONDIÇÕES ESPECIAIS (art. 164)
CAPÍTULO IV - DO LICENCIAMENTO (arts. 165 e 166)
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES (arts. 167 e 168)

TÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA (arts. 169 a 193)
CAPÍTULO I - DO LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS (arts. 169 a 191)
Seção I - Das Indústrias e Do Comércio Localizado (arts. 169 e 170)
Seção II - Do Comércio Eventual (arts. 171 a 191)
CAPÍTULO II - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (arts. 192 e 193)

TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 194 e 195)


ANEXO