Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1579, DE 19/11/1994 Altera em parte o Código de Posturas do Município - Lei nº 793/73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A Lei Municipal nº 793, de 26 de dezembro de 1973, que institui o Código de Posturas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 145. ......
Parágrafo único. As faixas, gratuitas ou não, deverão ser retiradas pelos interessados até 24 horas após o evento, e os demais tipos de propaganda ou publicidade, após 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo de vencimento, se não renovado.

Art. 147. ......
a) afixação de quaisquer tipos de propaganda, anúncio, cartazes ou divulgação, em postes de energia elétrica de telefone, árvores, muros, paredes, praças e canteiros públicos, monumentos naturais ou históricos.
Parágrafo único. Os "out-door" só poderão ser colocados em torno de rodovias de acesso ao Município, e em locais que não agridam de forma direta ou indireta o meio ambiente.

Art. 150. ......
a) indicação dos locais ou local onde a publicidade será afixada ou exibida, desde que não agrida de forma direta ou indireta o meio ambiente;
e) a publicação ou divulgação, quando colocada por terceiros, terá a dimensão máxima de 7m²;
f) o prazo de licença, que não poderá ser superior a doze (12) meses, podendo ser renovado mediante nova execução."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de novembro de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 067/1994
Sancionada em 11/11/1994
Publicada em 19-20/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis