LEI COMPLEMENTAR Nº 0068, DE 29/09/2005 Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 021/2000.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 021, de 21 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Observado o disposto no Artigo anterior, corno parâmetro de atualização monetária para os Tributos Municipais, será utilizada a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do IGP-M, base no mês de setembro do ano em curso."
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de setembro de 2005.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2005
Sancionada em 23/09/2005
Publicada em 29/09/2005
Periódico Diário