LEI COMPLEMENTAR Nº 0081, DE 21/12/2006. Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 049, de 22 de dezembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 049, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. ...
§ 1º O imposto devido, na forma deste artigo, será calculado, por estimativa, tendo por base tabela de valores unitários de construção, fixada e atualizada mensalmente pelo SINDUSCON TERESÓPOLIS - Sindicato da Indústria da Construção e do Mobiliário de Teresópolis."
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei Complementar por Decreto.
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 2006.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2006
Sancionada em 20/12/2006
Publicada em 21/12/2006
Periódico Diário