LEI COMPLEMENTAR Nº 0096, DE 14/11/2007 Altera o artigo 137 da Lei Municipal nº 977/1979, que institui o Código Tributário Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O inciso I do artigo 137 da Lei Municipal nº 977/1979, passa a vigorar acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:
"Art. 137.
I - ...
II - ...
e) os imóveis tombados, desde que recuperem seus prédios, mantendo a fachada original e mediante o interesse de disponibilizar suas dependências, durante pelo menos 24 (vinte e quatro) horas por semana, atendendo-se a requerimento confeccionado pela Secretaria Municipal de Governo e Coordenação."
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de novembro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2007
Sancionada em 09/11/2007
Publicada em 14/11/2007
Periódico Diário