Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0096, DE 14/11/2007 Altera o artigo 137 da Lei Municipal nº 977/1979, que institui o Código Tributário Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O inciso I do artigo 137 da Lei Municipal nº 977/1979, passa a vigorar acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:

"Art. 137.
I - ...
II - ...
e) os imóveis tombados, desde que recuperem seus prédios, mantendo a fachada original e mediante o interesse de disponibilizar suas dependências, durante pelo menos 24 (vinte e quatro) horas por semana, atendendo-se a requerimento confeccionado pela Secretaria Municipal de Governo e Coordenação."

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de novembro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2007
Sancionada em 09/11/2007
Publicada em 14/11/2007
Periódico Diário