Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0040, DE 19/12/2002. Altera em parte a Lei Municipal nº 977, de 06 de dezembro de 1979 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica acrescido no artigo 233 da Lei Municipal nº 977, de 06 de dezembro de 1979, o respectivo parágrafo 3º com a seguinte redação:

"Art. 233. ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Nenhum bem recolhido ao depósito municipal por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, será retirado sem a expressa autorização do Secretário Municipal de Transportes e somente depois de pagos todos os tributos ou ofertados o respectivo recurso, a teor do que prescreve o artigo 285 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, inclusive as multas que houverem."

Art. 2º Fica acrescido na Tabela 12 da Lei Municipal nº 977, de 06 de dezembro de 1979, os itens 08 e 09 os quais possuem a seguinte redação:

"TABELA 12

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
01 ....
02 ....
03 ....
04 ....
05 ....
06 ....
07 ....
Este item foi revogado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 076 - Pub. 10.08.2006.
09 Reboque de veículo ao Depósito Municipal cujo valor será reajustado anualmente pelo IGPM.

R$ 60,00"


Art. 3º A remoção de veículos ao Depósito Público Municipal por infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, operar-se-á por reboque devidamente credenciado junto à Secretaria Municipal de Transportes, na forma prevista no regulamento próprio.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de dezembro de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta