LEI MUNICIPAL Nº 2461 - Pub. 27/12/2005. Altera redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.306/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.306, de 26 de novembro de 2003, passando a ter a seguinte redação:
"§ 1º O funcionário efetivo ocupante de cargo, seja DAS ou DAI, terá direito a optar por uma das remunerações dentre as referências."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
26 de dezembro de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 084/2005
Sancionada em 26/12/2005
Publicada em 27/12/2005
Periódico Diário