LEI MUNICIPAL Nº 1243 - Pub. 30/09/1988. Altera o art. 7º da Lei 1.046/82.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.046, de 11 de agosto de 1982 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º Os funcionários municipais perceberão, a título de vantagem, adicional por triênio de serviço público, sendo o primeiro de 10% (dez por cento) e os demais de 5% (cinco por cento), calculados sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 19 de setembro de 1988.
______________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
______________________
DR. WANDERLY BRAGA
1º Secretário
______________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1988
Sancionada e Promulgada em 22/09/1988
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1988