LEI MUNICIPAL Nº 2370 - Pub. 10/09/2004. Estabelece Subsídios dos Vereadores para Legislatura 2005-2008 e dá outras previdências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Subsídio mensal dos Vereadores da legislatura 2005-2008 corresponderá a 50% (cinquenta por cento) de toda a remuneração, em espécie, dos Deputados Estaduais.
§ 1º Ao Vereador que não comparecer a sessão ordinária, ou extraordinária, será descontado do seu subsídio, o valor proporcional ao número de reuniões do referido mês.
§ 2º A presença será verificada através da competente ata, aprovada em plenário.
§ 3º As faltas somente serão abonadas no que estabelece o artigo 36 da Lei Orgânica do Município, combinado com artigo 91 do Regimento Interno da Casa.
Art. 2º O Vereador poderá receber por reunião extraordinária, a título de indenização, a importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsidio, não podendo o valor atribuído ao conjunto das reuniões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsidio fixado no artigo 1º.
Art. 3º Ao Presidente caberá uma parcela indenizatória pelo exercício da função, a qual será incorporada à sua remuneração em parcela única, na razão de cem por cento do subsídio fixado no artigo 1º e da importância resultante do artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 26 de agosto de 2004
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 081/2004
Sancionada em 02/09/2004
Publicada em 10/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis