LEI MUNICIPAL Nº 2699 - Pub. 04/09/2008. Estabelece subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal para a Legislatura 2009-2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O valor do subsídio do Prefeito Municipal de Teresópolis para Legislatura 2009-2012 é fixado em R$ 11.130,00 (onze mil cento e trinta reais) mensais, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Teresópolis é fixado em R$ 4.452,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e a função para a qual for nomeado ou designado.
Art. 3º O subsídio a que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 4º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, incidirão os descontos previstos em Lei.
Art. 5º O salário dos Secretários Municipais de Teresópolis para a Legislatura de 2009-2012 é fixado em R$ 8.532,79 (oito mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 6º Os subsídios que trata esta Lei somente poderão ser corrigidos quando da revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores do Município.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 01 de setembro 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 081/2008
Sancionada em 02/09/2008
Publicado em 04/09/2008
Periódico Diário