LEI MUNICIPAL Nº 2049 - Pub. 05/12/2000. Estabelece Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Prefeito correspondeará a quarenta por cento da remuneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de novembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 102/2000
Sancionada em 30/11/2000
Publicada em 05/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis