Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2050 - Pub. 05/12/2000. Estabelece Subsídios dos Vereadores para Legislatura 2001-2004 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O Subsídio mensal dos Vereadores da Legislatura 2001-2004 corresponderá a 50% (cinquenta por cento) de toda a remuneração, em espécie, dos Deputados Estaduais.

Art. 2º O Vereador poderá receber por reunião extraordinária, a título de indenização, a importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio, não podendo o valor atribuído ao conjunto das reuniões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio fixado no artigo 1º.

Art. 3º Ao Presidente caberá uma parcela indenizatória pelo exercício da função, a qual será incorporada à sua remuneração em parcela única, na razão de cem por cento do subsídio fixado no artigo 1º e da importância resultante do artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de novembro de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 103/2000
Sancionada em 30/11/2000
Publicada em 05/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis