LEI MUNICIPAL Nº 0229, DE 15/08/1954. Fixa subsídios do Prefeito Municipal para a Legislatura seguinte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal, para a legislatura seguinte, em Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) anuais, pagos em duodécimos, conforme o que determina a Lei Estadual nº 2.197, de 28 de julho de 1954, acrescidos de mais dez por cento (10%) a título de representação.
Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de setembro de 1954.
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JOSÉ VIANA DA SILVEIRA
Presidente
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DIOGO JOSÉ PONCIANO
1º Secretário
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ALFREDO FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1954
Sancionada e Promulgada em 15/08/1954