LEI MUNICIPAL Nº 3367, DE 02/03/2015. ESTABELECE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, PROFESSORES.
EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, PROFESSORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Cargos Comissionados e dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o índice estipulado pelo Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, conforme Tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e os Cargos Comissionados símbolos DAS-6 e DAS-5, farão jus, além do índice expresso no “ caput ” deste artigo, ao reajuste objeto do Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013, conforme Tabela constante do Anexo I.
Art. 2 º Fica reajustado o vencimento dos Professores em 13,01% (treze virgula zero um por cento) nos termos da Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014, conforme Tabela constante do Anexo II.
Art. 3 º Os Servidores Públicos Municipais contemplados pela Lei Complementar Municipal nº 168, de 3 de setembro de 2013, receberão os valores das tabelas constantes em referida Lei.
Art. 4 º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2015, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e qu inze .
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =