Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3005, DE 31/05/2011. Estabelece reajuste do vencimento dos servidores do magistério municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores do Magistério Municipal, em 7% (sete por cento), no piso, de acordo com suas referências, a partir de 1º de abril de 2011.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2011, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos treze dias do mês de maio do ano de dois onze.