LEI MUNICIPAL Nº 3176, DE 16/01/2013. ESTABELECE REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em todas as categorias, em 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à complementação ao vencimento, salário e provento, cujo valor fique abaixo do mínimo estabelecido no Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, conforme art. 7º, incisos IV e VII, da Constituição Federal, devendo incidir tal complementação para adicionais.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =