Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2890 - Pub. 05/05/2010. Estabelece reajuste do vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, em todas as categorias, em 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à complementação ao vencimento, salário e provento, cujo valor fique abaixo do mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, conforme artigo 7º, inciso IV e VII, da Constituição Federal, devendo incidir tal complementação para adicionais.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2010, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 20 de abril de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 031/2010
Sancionada em 28/04/2010
Publicada em 05/05/10
Periódico Diário