LEI MUNICIPAL Nº 2771 - Pub. 16/05/2009. Estabelece reajuste do vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em 7% (sete por cento), a partir de 1º de abril de 2009.
Parágrafo único. O reajuste concedido no caput deste artigo, não incidirá sobre Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Abonos.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à complementação ao vencimento, cujo valor fique abaixo do mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, conforme artigo 7º, inciso IV e VII, da Constituição Federal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2009, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de abril de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/2009
Sancionada em 06/05/2009
Publicada em 16/05/2009
Periódico Diário