LEI MUNICIPAL Nº 2649 - Pub. 05/04/2008. Estabelece reajuste do vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em todas as categorias, em 7% (sete por cento), a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder complementação ao vencimento, cujo valor fique abaixo do mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, conforme artigo 7º, inciso IV e VII, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 7% (sete por cento), a concessão de abono das referências 02 a 12, dos Servidores do Quadro da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2008, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/2008
Sancionada em 04/04/2008
Publicado em 05/04/2008
Periódico Diário