LEI MUNICIPAL Nº 2558 - Pub. 28/04/2007. Estabelece reajuste do vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em todas as categorias, em 5,296%, a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder complementação ao vencimento, cujo o valor fique abaixo do mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 362, de 29 de março de 2007, conforme artigo 7º, inciso IV e VII, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,296%, a concessão de abono das referências 02 a 12, dos Servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2007, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 26 de abril de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/2007
Sancionada em 27/04/2007
Publicada em 28/04/2007
Periódico Diário