Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2478 - Pub. 26/04/2006. Estabelece reajuste de vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em todas as categorias, em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2006.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder complementação ao vencimento, cujo valor fique abaixo do mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 288, de 30 de março de 2006, conforme artigo 7º, inciso IV e VII, da Constituição Federal.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5% (cinco por cento) a concessão de abono das referências 02 a 12, dos Servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2006, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2006.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2006
Sancionada em 24/04/2006
Publicada em 26/04/2006
Periódico Diário