Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1164 - Pub. 11/12/1985. Reajusta a Tabela de pagamento dos Funcionários Efetivos do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, fica a revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1986, conforme Tabela abaixo:

Nível valor
01

Cr$ 611.178

02

Cr$ 621.600

03

Cr$ 628.200

04

Cr$ 641.600

05

Cr$ 648.000

06

Cr$ 661.200

07

Cr$ 674.400

08

Cr$ 687.600

09

Cr$ 700.800

10

Cr$ 714.000

11

Cr$ 733.800

12

Cr$ 747.000

13

Cr$ 766.800

14

Cr$ 786.600

15

Cr$ 806.400

16

Cr$ 839.400

17

Cr$ 865.800

18

Cr$ 898.800

19

Cr$ 931.800

20

Cr$ 971.400

21

Cr$ 1.004.000

22

Cr$ 1.004.000

NT

Cr$ 1.083,600


Art. 2º Fica estabelecido para pagamento pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986 respectivamente:

F.Gs VALOR
F.G 1

Cr$ 140.000

F.G 2

Cr$ 180.000

F.G 3

Cr$ 220.000

F.G 4

Cr$ 270.000

F.G 5

Cr$ 380.000

F.G 6

Cr$ 600.000


Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos Comissionados, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986, respectivamente:

CCs VALOR
C.C 1

Cr$ 1.200.000

C.C 2

Cr$ 1.500.000

C.C 3

Cr$ 2.500.000

C.C 4

Cr$ 11.200.000


Art. 4º Os Servidores e Inativos da Câmara terão os seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos estabelecida no artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo, seus efeitos a partir de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 05 de dezembro de 1985

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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

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NELSON EDY CORTAZIO CORREA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 057/1985
Sancionada e Promulgada em 06/12/1985
Publicado no Órgão Oficial em 11-12/12/1985