LEI MUNICIPAL Nº 1164 - Pub. 11/12/1985. Reajusta a Tabela de pagamento dos Funcionários Efetivos do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, fica a revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1986, conforme Tabela abaixo:
Nível | valor |
01 |
Cr$ 611.178 |
02 |
Cr$ 621.600 |
03 |
Cr$ 628.200 |
04 |
Cr$ 641.600 |
05 |
Cr$ 648.000 |
06 |
Cr$ 661.200 |
07 |
Cr$ 674.400 |
08 |
Cr$ 687.600 |
09 |
Cr$ 700.800 |
10 |
Cr$ 714.000 |
11 |
Cr$ 733.800 |
12 |
Cr$ 747.000 |
13 |
Cr$ 766.800 |
14 |
Cr$ 786.600 |
15 |
Cr$ 806.400 |
16 |
Cr$ 839.400 |
17 |
Cr$ 865.800 |
18 |
Cr$ 898.800 |
19 |
Cr$ 931.800 |
20 |
Cr$ 971.400 |
21 |
Cr$ 1.004.000 |
22 |
Cr$ 1.004.000 |
NT |
Cr$ 1.083,600 |
Art. 2º Fica estabelecido para pagamento pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986 respectivamente:
F.Gs | VALOR |
F.G 1 |
Cr$ 140.000 |
F.G 2 |
Cr$ 180.000 |
F.G 3 |
Cr$ 220.000 |
F.G 4 |
Cr$ 270.000 |
F.G 5 |
Cr$ 380.000 |
F.G 6 |
Cr$ 600.000 |
Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos Comissionados, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986, respectivamente:
CCs | VALOR |
C.C 1 |
Cr$ 1.200.000 |
C.C 2 |
Cr$ 1.500.000 |
C.C 3 |
Cr$ 2.500.000 |
C.C 4 |
Cr$ 11.200.000 |
Art. 4º Os Servidores e Inativos da Câmara terão os seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos estabelecida no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo, seus efeitos a partir de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 05 de dezembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTAZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1985
Sancionada e Promulgada em 06/12/1985
Publicado no Órgão Oficial em 11-12/12/1985