LEI MUNICIPAL Nº 0873 - Pub. 15/06/1976. Concede 30% às viúvas de Ex-funcionários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam majoradas em 30% (trinta por cento) as atuais pensões concedidas as viúvas de ex-funcionários da Municipalidade.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de junho de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1976
Sancionada e Promulgada em 15/06/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1976