LEI MUNICIPAL Nº 0871 - Pub. 30/05/1976. Reajusta os vencimentos do funcionalismo do legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e dos Níveis dos Funcionários do Legislativo, passam a obedecer às Tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Os proventos dos inativos ficam majorados em 27,4% (vinte e sete vírgula quatro por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Legislativo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de maio de 1976.
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Luiz Barbosa Corrêa
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1976
Sancionada e Promulgada em 19/05/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1976