LEI MUNICIPAL Nº 0870 - Pub. 30/05/1976. Reajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e dos Níveis dos funcionários efetivos da municipalidade, passam a obedecer às Tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Os proventos dos inativos ficam majorados em 27,4% (vinte e sete vírgula quatro por cento).
Parágrafo único. Depois de procedido ao reajustamento nos termos do presente artigo, fica assegurado o provento mínimo no valor do atual salário-mínimo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de maio de 1976.
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Luiz Barbosa Corrêa
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1976
Sancionada e Promulgada em 19/05/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1976
TABELA DE VENCIMENTOS
QUADRO I
PADRÃO | ATUAL | PROPOSTO | |
PARTE I | C.C. 4 |
Cr$ 2.828,00 |
Cr$ 3.670,00 |
C.C. 3 |
Cr$ 2.262,40 |
Cr$ 2.940,00 |
|
C.C. 2 |
Cr$ 1.006,80 |
Cr$ 2.200,00 |
|
C.C. 1 |
Cr$ 1.414,00 |
Cr$ 1.840,00 |
|
PARTE II | F.G. 6 |
Cr$ 1.018,08 |
Cr$ 1.200,00 |
F.G. 5 |
Cr$ 763,56 |
Cr$ 900,00 |
|
F.G. 4 |
Cr$ 509,04 |
Cr$ 610,00 |
|
F.G. 3 |
Cr$ 424,20 |
Cr$ 510,00 |
|
F.G. 2 |
Cr$ 339,36 |
Cr$ 410,00 |
|
F.G. 1 |
Cr$ 254,52 |
Cr$ 310,00 |
QUADRO II
NÍVEL | ATUAL | PROPOSTO |
7 |
Cr$ 541,15 |
Cr$ 768,00 |
8 |
Cr$ 563,70 |
Cr$ 790,00 |
9 |
Cr$ 586,25 |
Cr$ 810,00 |
10 |
Cr$ 631,35 |
Cr$ 820,00 |
11 |
Cr$ 698,99 |
Cr$ 910,00 |
12 |
Cr$ 721,54 |
Cr$ 940,00 |
13 |
Cr$ 766,64 |
Cr$ 1.000,00 |
14 |
Cr$ 789,18 |
Cr$ 1.050,00 |
15 |
Cr$ 834,28 |
Cr$ 1.100,00 |
16 |
Cr$ 879,38 |
Cr$ 1.150,00 |
17 |
Cr$ 924,47 |
Cr$ 1.210,00 |
18 |
Cr$ 992,12 |
Cr$ 1.295,00 |
19 |
Cr$ 1.037,21 |
Cr$ 1.350,00 |
20 |
Cr$ 1.127,41 |
Cr$ 1.470,00 |
21 |
Cr$ 1.217,60 |
Cr$ 1.585,00 |
22 |
Cr$ 1.352,89 |
Cr$ 1.760,00 |
QUADRO III
ATUAL | PROPOSTO | |
Parte I | - Pessoal Técnico Cr$ 1.809,64 |
Cr$ 2.355,00 |
Parte II | - Professor de Ensino de 1º Grau Cr$ 586,25 |
Cr$ 810,00 |
- Técnico de Ensino de 1º Grau Cr$ 1.809,64 |
Cr$ 2.355,00 |