LEI MUNICIPAL Nº 0798 - Pub. 15/11/1973. Reajusta pensões de viúvas de ex-funcionários.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º Ficam majoradas em 20% (vinte por cento) as atuais pensões, concedidas às viúvas de ex-funcionários, seguintes:
CARLITA DA CONCEIÇÃO SILVA, GETULIA NUNES DE OLIVEIRA COELHO, MARIA PINTO DE OLIVEIRA, MARIA RITA DE JESUS BRANCO, NELCINA DA ROSA PACHECO, ROSA RIBEIRO DA SILVA e VENINA VIEIRA NUNES.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 1973.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de outubro de 1973.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1973
Sancionada e Promulgada em 01/11/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1973