LEI MUNICIPAL Nº 0782 - Pub. 15/06/1973. Reajusta vencimentos de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários pertencentes ao Quadro Efetivo desta Prefeitura, correspondente aos Níveis de 1 a 7, do Quadro II, Parte I, de forma a enquadrá-los no valor do salário-mínimo regional, bem como os inativos que percebam proventos inferiores ao citado salário-mínimo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de maio de 1973, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis
Em 6 de junho de 1973.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1973
Sancionada e Promulgada em 12/06/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1973